Arvoredo de interesse público
A cidade de Guimarães tem já uma vasta experiência na valorização e proteção do património arbóreo, investindo anualmente na implementação de novos parques e jardins, com o objetivo de aumentar a sua rede já extensa de espaços verdes, onde se podem encontrar uma grande variedade de espécies.

João de Meira, 1905
Uma vez que este património nacional é de excecional valor, é de todo importante que seja amplamente valorizado e divulgado, servindo de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua inventariação e proteção. Esses espaços são um património comum, de todos, cujos benefícios podem ser valorados, estudados, enumerados, mensurados, e apreciados desde variadas perspetivas. Mas conhecê-los não é suficiente, é preciso saber comunicar este conhecimento se queremos valorizar e proteger este património arbóreo.
A classificação de arvoredo de interesse público atribui ao arvoredo um estatuto similar ao do património construído classificado sendo um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação.
A proteção de árvores singulares e os conjuntos arbóreos, deve ser assegurada por todos, quer estejam em espaço público, quer em espaço privado, através de um apelo ao espírito cívico, pois pretende-se introduzir novas atitudes e hábitos na comunidade.
De forma a colmatar esta necessidade e dar a conhecer todo o património arbóreo de Guimarães, ou pelo menos o mais representativo, é de todo o interesse fazer a sua inventariação das espécies consideradas notáveis a nível municipal, e, em alguns casos, caso se justifique classifica-las de interesse público.
As espécies isoladas e os arvoredos classificados como interesse público e/ou municipal que, no futuro, façam parte de um conjunto alargado e representativo na região, poderão ser pontos de interesse de rotas, percursos ou itinerários que permitam divulgar um riquíssimo património arbóreo que poderá ser associado a outros pontos de interesse turístico e patrimonial.
A importância do arvoredo urbano
Cada cidade tem o seu modelo de arborização urbana que, mediante vários fatores climatéricos, biofísicos, urbanos, etc, pode influenciar diretamente ou indiretamente o seu funcionamento, qualidade de vida dos seus habitantes e até níveis de conforto. No entanto, é possível encontrar semelhanças ao nível das tipologias, sendo usual encontrarmos ruas arborizadas, praças e jardins, parques públicos e matas urbanas, hortas e logradouros privados, entre os mais frequentes, onde a concentração e tipo de espécies é elevado.

Entre os diversos benefícios proporcionados pela presença da vegetação, sobretudo em ambientes urbanos, destacam-se alguns, de elevada importância, que são reconhecidos pela população em geral, mas sobretudo pela comunidade científica1:
- Melhoria da qualidade do ar, através da redução da temperatura e da absorção de poluentes na atmosfera;
- Redução da escorrência superficial e da erosão, através da precipitação retida na copa, como da ação das raízes na fixação do solo;
- Redução dos gastos de energia e do efeito “ilha de calor”, devido à sombra criada pelas árvores e consequente aumento da humidade do ar;
- Abrigo à fauna existente;
- Melhoria da saúde mental e física;
- Aumento da consciência ecológica;
- Aumento do valor económico das propriedades;
- Melhoria da segurança (redução do crime).
Segundo Lourenço (2015), tratando-se de espaços com diferente carácter, usos e funções é possível observar diferentes configurações na instalação do arvoredo; nas matas as árvores estão agrupadas em massas, nas ruas arborizadas o mais habitual é a presença de apenas uma espécie, instalada em alinhamentos com um compasso regular, nos parques e jardins, públicos ou privados, são muito frequentes espécies exóticas instaladas em grupos ou isoladas como elementos de pontuação ou referência.
Por vezes, alguns destes grupos de árvores, ou mesmo árvores isoladas ganham notoriedade pelos mais diversos motivos, mas geralmente porque adquiriram qualidades notáveis de porte, raridade e longevidade tendo persistido ao longo dos tempos e sobrevivido às transformações da malha urbana, acabam por se tornar elementos incontornáveis da paisagem urbana e da história dos locais onde se inserem.
Segundo a Woodland Trust2, uma “árvore singular” designa aquelas que, pela idade, tamanho ou raridade são elementos singulares da paisagem que ocupam, tendo elevado interesse biológico, cultural, histórico e/ou estético. Estas árvores são excecionais por serem antigas, fornecerem um habitat importante, serem a maior da sua espécie, estarem relacionadas com um evento histórico importante ou terem algum significado cultural excecional.
A uma árvore anciã está sempre associada dimensão tempo, ou seja, será sempre uma árvore muito velha enquanto uma árvore veterana pode ser uma árvore relativamente jovem, mas que devido a condições extraordinárias do seu meio, desenvolveu algumas características que são especialmente promotoras da biodiversidade.
O culto da árvore
A implantação da República, a 5 de outubro de 1910, trouxe à sociedade portuguesa um conjunto de novos valores e símbolos. Entre estes destaca-se o culto da árvore que se associa a outros valores centrais do republicanismo como a fraternidade, a educação e o culto da pátria. Ao culto da árvore associam-se a realização de manifestações cívico-pedagógicas designadas de Festas da Árvore, a criação da Associação Protectora da Árvore e a sua meritória ação em prol da árvore e do desenvolvimento florestal do país, a propaganda sistemática a favor da árvore através de festas, conferências, plantações comemorativas e publicação de artigos de jornal e livros alusivos, a classificação e proteção das árvores notáveis e ainda uma aposta na reorganização e modernização da Administração Florestal – O culto da árvore e a 1ª República – José Neiva Vieira, 2010.

A origem das comemorações do Dia da Floresta, dos cultos ancestrais da árvore e da floresta à história das comemorações, da defesa das árvores monumentais marcaram o início do século XX, em Portugal.
Em Guimarães, em 1913, o programa da festa incluiu um cortejo em que participaram os alunos das escolas, colégios e asilos da cidade, professores, Câmara, autoridades, jornais e as associações profissionais, que terminou com uma cerimónia de plantação de quatro árvores (uma amoreira, um plátano, uma faia e uma Tília) no Campo do Salvador (S. Mamede). O dia encerrou-se com uma sessão de cinema no teatro D. Afonso Henriques, oferecida por Emiliano Abreu, empresário do Salão Étoile – O culto republicano das árvores – António Amaro das Neves.
As fotografias da época, da festa Nacional da Árvore de 1915, mostram alunos das Escolas Centrais de Guimarães que fazem exercícios de ginástica antes da plantação da árvore.
Árvores e arvoredo de “interesse público”. Enquadramento legal . Conceito
Apesar de haver desde 1938, através do Decreto-Lei nº 28468, de 15 de fevereiro, a possibilidade de legalmente classificar árvores isoladas, arvoredos, bosques, matas, jardins, etc, no território português, os últimos anos foram essenciais para o aumento da lista de exemplares classificados. Ora pelo empenho dos serviços centrais do Estado, através da antiga Direcção-Geral das Florestas (DGF), papel agora assumido pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ora pelo contributo dado pela crescente comunidade científica que se dedica à investigação e dinamização da área do ambiente, transmitindo conhecimentos à população de forma mais alargada e direcionada.
O conceito de “arvoredo de Interesse Público” está definido na Lei nº 53/2012, de 5 de setembro e de acordo com o âmbito aplica-se aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação.
O ICNF classifica árvores que merecem a designação de “Interesse Público” e reúne essas classificações no seu Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público (RNAIP).

Desta forma, as árvores e maciços arbóreos classificados como de interesse público constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, cultural e histórico, justificando um estatuto similar ao do património construído classificado (Imóveis de Interesse Público). A importância e necessidade desta proteção está presente na legislação desde 1938, que referia que “o arvoredo, que constitui interessante moldura decorativa dos monumentos arquitetónicos e valoriza grandemente as paisagens, é por vezes impiedosamente sacrificado, sendo de esperar que a proteção que lhe for dada pelo Estado frutifique e seja seguida pelos particulares. Por este motivo devem proteger-se todos os arranjos florestais e de jardins de interesse artístico ou histórico, e bem assim os exemplares isolados de espécies vegetais que pelo seu porte, idade ou raridade se recomenda a cuidadosa conservação. Deste modo não só se afirma por eles respeito, como se organizam os meios de defesa desta parte do nosso património representado na paisagem, na arquitectura dos jardins e na majestade das velhas árvores.”
Este diploma foi sofrendo várias alterações e atualizações, consubstanciadas principalmente pelo Decreto-Lei nº 135/2012, de 29 de junho [Aprova a Estrutura Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF)] e Lei nº 53/2012, de 5 de setembro. Este diploma só viria a ser regulamentado pela Portaria nº 124/2014, de 24 de junho, que estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, bem como as categorias de arvoredo passíveis de classificação. As antigas categorias de classificação como alameda, alinhamento, arvoredos, bosquete e maciço passam a ser denominadas conjunto arbóreo.
De acordo com o ICNF, estas árvores apresentam um valor patrimonial elevado, tendo algumas delas ligação direta com a nossa história e cultura. Tratam-se de exemplares que se encontram isolados ou em conjunto, localizados muitas vezes em jardins públicos, no meio urbano e em diversos locais emblemáticos, tais como igrejas, ermidas e fontes, entre outros, que constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, histórico e religioso de Portugal, sendo de esperar que a proteção que lhes for dada pelo Estado frutifique e seja seguida pelos particulares.
Em Portugal a primeira árvore a ser classificada, em 22 de maio de 1939, foi um pinheiro-manso (Pinus pinea L.), localizado na Quinta do Pinheiro, Covilhã. Em 1964, este exemplar, então com 183 anos, secou tendo sido excluído da lista de árvores classificadas (D.G. nº 198 II Série de 24/05/1964).
Atualmente, em Portugal existem mais de cinco centenas de processos de classificação de árvores como Arvoredo de Interesse Público concluídos. A maior parte destas classificações incidem nas árvores isoladas e as restantes são conjuntos arbóreos: alamedas, alinhamentos, arvoredos, bosquetes e maciços e os restantes.
Legalmente, as intervenções nos exemplares classificados deverão ser comunicadas ao ICNF e serão só autorizadas com o seu conhecimento prévio, sendo que todos os trabalhos deverão efetuados sob sua orientação técnica. São árvores que constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, histórico e religioso de Portugal, sendo de esperar que a proteção que lhes for dada pelo Estado frutifique e seja seguida pelos particulares.
A classificação de árvores pode ser proposta ao ICNF por qualquer pessoa, entidade individual ou coletiva, desde que as árvores, ou o conjunto de árvores, em causa sejam de algum modo notáveis, representativos, estarem de boa saúde, e, no caso de se localizarem em propriedade privada, o seu proprietário ter concordado com a classificação.

Arvoredo de “interesse público” de Guimarães
O concelho de Guimarães possui uma grande riqueza em termos de património histórico, cultural e paisagístico. Dentro da vasta área arborizada, o património arbóreo é extenso e nele destacam-se alguns exemplares que marcam presença no território de uma forma singular, notável e dignos de um reconhecimento de destaque.
Em grande medida desconhecida pela população vimaranense, muitos destes exemplares ou conjuntos arbóreos são multisseculares ou mesmo milenares. Alguns estão presentes em espaços públicos outros inacessíveis, protegidos dos olhares, mas a sua silhueta não escapa a um olhar mais atento pelo lugar que ocupam na paisagem.
É assim necessário defendê-lo, conservá-lo e valorizá-lo, atribuindo-lhe um estatuto especial que ao mesmo tempo lhe confere uma proteção legal, bem como o reconhecimento do seu valor pela população em geral, a uma comunidade que demonstrou uma sensibilidade única em matérias de ambiente e conservação da natureza com forte adesão para iniciativas e projetos nestas áreas.
Este magnífico sobreiro pertenceu à Srª D. Maria Carolina de Magalhães Santiago, que ordenou a colocação de uma lápide junto á árvore com a seguinte inscrição. “Árvore velha!… A aurora vermelha. Há quantos centos de anos. Doura teus longos ramos…”
As primeiras árvores a serem classificadas no concelho de Guimarães foram um sobreiro (Quercus suber L.), na Mata da Quinta de S Cipriano, um carvalho-roble (Quercus robur L.) no Regalo, Serzedelo e um conjunto arbóreo na Cerca da Pousada de Santa Marinha da Costa. Estas classificações foram em 1940 e em 1953. Atualmente, apenas o conjunto arbóreo da Pousada da Costa se mantém classificado, sobrevivendo até hoje.

Após 58 anos da primeira classificação, em 2011, a lista de classificações foi aumentada com o reconhecimento de mais exemplares, abrangendo um total de 5 árvores isoladas (2 plátanos e 1 castanheiro-da-Índia nos jardins do Paço dos Duques de Bragança, 1 cedro-do-Himalaia no Cemitério da Atouguia e 1 pinheiro-manso em Silvares) e 2 conjuntos arbóreos (2 conjuntos de cameleiras no Palácio Vila Flor).
Em 2018 foram apresentadas novas propostas para classificação, por iniciativa do município de Guimarães, contribuindo desta forma para a proteção e sobrevivência de mais alguns exemplares arbóreos de interesse e porte magníficos.
Em Guimarães existem alguns exemplares monumentais, descritos na página Monumental Trees, que constam nas listas de espécies mais altas da Europa: Oliveira (Olea europaea), Museu Alberto Sampaio. “Seu notável equilíbrio de altura e circunferência dá-lhe uma aparência de estátua e elegância digna dos claustros do Renascimento e da igreja que o rodeia, com os quais pode possivelmente ser contemporâneo.”, altura 16.40m; Pinheiro-manso (Pinus pinea), no cume da Citânia de Briteiros, altura 17.00m; várias árvores do Mosteiro de Santa Marinha da Costa com um vasto número de Tulipeiros- da-Virgínia (Liriodendron tulipífera) que chegam aos 41m de altura. – https://www.monumentaltrees.com/en/



Totalizando um conjunto de 15 árvores e 1 arvoredo, os exemplares indicados para serem classificados são espécies extraordinárias, que se destacam nos lugares e sítios onde se encontram e contribuem para assinalar uma presença marcante e singular, marcos históricos, lendas e tradições, as quais se pretende realçar a sua importância. O conjunto é bastante heterogéneo em variedade de espécies: 1 Oliveira,1 Carvalho-roble, 4 Pinheiros-manso, 3 Sobreiros, 2 Eucaliptos, 2 Cedros-do-Himalaia, 1 Araucária-do-Brasil, 1 Abeto-de-Douglas, 1 Camélia e um arvoredo numa Quinta.


De iniciativa particular, o arvoredo existente na Casa da Penha foi classificado em 2019 e alguns exemplares isolados na Quinta de Margaride, ambos na freguesia da Costa, encontram-se em vias de classificação.
Quanto ao arvoredo da Casa da Penha, trata-se de um conjunto de árvores seculares, constituído por uma diversidade de espécies ímpar cujas origens remontam ao séc XX. É um jardim de traço romântico, com vários elementos da época tais como grutas, mirantes, cascatas, e um conjunto de espécies tão rico e bem conservado que se destacam na paisagem.
De acordo com a classificação atribuída pelo ICNF, a composição botânica do Parque da Penha apresenta uma variada e invulgar coleção de espécies exóticas, algumas das quais raras ou mesmo únicas no território do continente, sendo um conjunto arbóreo ímpar no contexto nacional, excecionando os conjuntos que se encontram na Serra de Sintra e do Bussaco, cumprindo -se os parâmetros de apreciação abundância no território do continente e singularidade.


A Quinta de Margaride, possui nos seus jardins exemplares de Camellia japonica, alguns com porte impressionante, esbeltos e com características invulgares tanto ao nível do tronco como de porte. Destacam-se também um diospireiro (Diospyrus kaki) bem como uma pereira, cujo proprietário refere que o fruto gerado é referido, através de testemunhos familiares seculares, como pera-pão, talvez uma espécie do género Pyrus, que não serão as mais conhecidas. O porte destas duas árvores é colossal, o seu estado de conservação é exemplar, tal como todas as espécies presentes no jardim.
Jardim formal organizado em canteiros debruados por buxo, rodeando, o primeiro um tanque de pedra, hexagonal, envolvido por um círculo de buxo e tendo ao centro um chafariz constituído por uma coluna sobre base prismática, rematada por uma flor, e o segundo uma “casa de fresco”, circular, tendo no interior uma mesa de pedra e bancos. – http://www.monumentos.gov.pt/
As primeiras referências documentais existentes são até anteriores à própria fundação de Portugal (em 1097 era propriedade do Mosteiro de Santa Maria de Guimarães) e a descrição mais antiga da «Casa de Margaride» é de 1507.


Classificação e valorização do arvoredo de interesse municipal de Guimarães
Há árvores que passam frequentemente desapercebidas para a maioria das pessoas e no entanto são de grande interesse ecológico, social ou histórico. Daí a importância dos inventários destes exemplares, com vista não só à sua divulgação e valorização, mas para pôr em prática medidas de gestão e ordenamento do território. Quer pela ocupação florestal e agrícola da região, quer pelo elevado legado patrimonial é possível afirmar que existem muitas mais árvores e arvoredos com potencial de classificação de interesse municipal e até público.
A classificação de arvoredo de Interesse Municipal será uma ferramenta essencial para a salvaguarda, o conhecimento e a conservação de elementos arbóreos do património municipal de excecional valor e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação do património natural concelhio, bem como servir de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua proteção e reconhecimento.

Guimarães tem uma longa tradição em acontecimentos relevantes na história e muitas foram as mudanças que ocorreram, umas mais profundas e outras que causaram menos impactos no quotidiano e na memória dos seus habitantes. Também o património arbóreo surge associado a estas mudanças, marcando de certa forma a paisagem local, perpetuando tradições ou acontecimentos associados a histórias do passado. A sua adequada manutenção e conservação torna-se essencial de forma a ser possível a sua justa promoção e divulgação.
Alguns exemplares e conjuntos arbóreos que não podem ser incluídos na lista do “Arvoredo de Interesse Público”, por não se enquadrarem nos critérios definidos pelo Regulamento para a classificação de Arvoredo de interesse público (ICNF), mas serão incluídos num inventário municipal mais completo, abrangente, á escala municipal no território concelhio.
Até hoje foram sinalizados mais de 150 exemplares de diversas espécies diferentes, mediante visitas de campo, referências bibliográficas, provenientes de vários contributos escritos e orais, sendo que as espécies de carvalho-roble, sobreiro e pinheiro-manso se destacam. Mas a diversidade reflete-se na extensa lista de espécies que formam este conjunto agora identificado: araucárias, cedros-do-atlas, camélias, magnólias, eucaliptos, plátanos, diospireiros,…
É um trabalho de contínua descoberta, reconhecimento e valorização de um arvoredo rico e vasto que constitui um património arbóreo de grande valor.


2 A Woodland Trust é a maior instituição para a conservação da floresta no Reino Unido, trabalhando essencialmente para a proteção áreas florestadas e exemplares isolados sob ameaça.