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Árvores Monumentais: conhecer para valorizar – Veduta 15
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Foto Diego Alves
<i>Fraxinus angustifolia</i> – Alameda de 300 exemplares classificados de interesse público, Marvão, Portalegre
Fraxinus angustifolia – Alameda de 300 exemplares classificados de interesse público, Marvão, Portalegre
Canforeira <i>(Cinnamomum camphora)</i> – Classificada de interesse público, São Martinho do Bispo, Coimbra
Canforeira (Cinnamomum camphora) – Classificada de interesse público, São Martinho do Bispo, Coimbra
Alameda de 37 Plátanos sp.  com  151 anos classificada de interesse público, Jardim da Cordoaria, Porto
Alameda de 37 Plátanos sp. com 151 anos classificada de interesse público, Jardim da Cordoaria, Porto
Carvalho de Calvos
Carvalho de Calvos
Carvalho-alvarinho <i>(Quercus robur)</i> – Árvore classificada de interesse público, Cava do Viriato, Viseu
Carvalho-alvarinho (Quercus robur) – Árvore classificada de interesse público, Cava do Viriato, Viseu
Azinheira, Cova Iria, Fátima
Azinheira, Cova Iria, Fátima
Castanheiro de Vales
Castanheiro de Vales
Cipreste (Cupressus lusitanica) com 141 anos de idade, classificada de Interesse Público, Jardim do Príncipe Real, Lisboa
Cipreste (Cupressus lusitanica) com 141 anos de idade, classificada de Interesse Público, Jardim do Príncipe Real, Lisboa
Oliveira Pedras d’El Rey
Oliveira Pedras d’El Rey
Freixo, Lourinhã
Freixo, Lourinhã
Pinheiro serpente, Leiria
Pinheiro serpente, Leiria
Pinheiro, Sesimbra
Pinheiro, Sesimbra
Sobreiro, Águas de Moura, Palmela
Sobreiro, Águas de Moura, Palmela
Teixo, Seia
Teixo, Seia

Árvores Monumentais: conhecer para valorizar

Raquel Pires Lopes

Recorda-se da árvore da sua infância? Ou aquela plantada pelos avós num dia de celebração? Ainda estarão vivas? Ou a que se tornou num importante elemento visual e icónico da paisagem diária. Ou outras, autóctones ou não, que sempre as conheceu assim, de características excecionais e de verdadeira monumentalidade? São estas as árvores que iremos explorar.

Foto Diego Alves Fraxinus angustifolia – Alameda de 300 exemplares classificados de interesse público, Marvão, Portalegre
Canforeira (Cinnamomum camphora) – Classificada de interesse público, São Martinho do Bispo, Coimbra

Pelas suas características incomuns, as árvores monumentais, têm-se tornado objeto de fascínio e veneração desde tempos imemoriais. Na verdade, o apreço por estas árvores confunde-se com a própria origem da Humanidade.

Presentes na paisagem urbana, rural ou natural, estas árvores desempenham múltiplas funções. Estão relacionadas com aspetos de fruição pessoal e estética, por exemplo ao traduzirem sensações de beleza e bem-estar, reduzindo a contaminação auditiva e melhorando a nossa saúde. Também valorizam os espaços onde se encontram face ao seu elevado valor paisagístico. A nível ecológico, entre muitas outras funções, renovam o ar atmosférico, intervêm ativamente na mitigação das alterações climáticas e constituem eixos de conetividade e fomento de biodiversidade. Se pensarmos que uma única árvore antiga constitui o lugar de abrigo, alimento e reprodução de mais de 2 000 espécies de seres vivos diferentes, como fungos, líquenes, plantas e animais e que alguns deles vivem aí em exclusividade, então o que aconteceria caso a árvore deixasse de existir? A perda de biodiversidade seria enorme!

Desde a antiguidade são conhecidas as árvores sagradas, as protetoras, as políticas ou as da saúde, representando a memória viva e identitária de uma determinada comunidade. Estas árvores destacam-se pelo seu elevado valor histórico e cultural ao serem contadoras de estórias, mitos e lendas, sendo ainda testemunhas de factos históricos. Assumem também, sobretudo nas áreas mais rurais, uma importante base do desenvolvimento económico, criando inúmeros benefícios sociais. Também constituem polos de promoção educativa e turística, uma tendência que se tem vindo a verificar em Portugal, nos últimos anos. Por estas razões, importa conhecer e divulgar estes autênticos monumentos vivos para que desta forma os possamos proteger, enquanto património arbóreo de inestimável valor cuja herança ímpar nos liga à vida dos nossos antepassados e molda o nosso território.

Alameda de 37 Plátanos sp. com 151 anos classificada de interesse público, Jardim da Cordoaria, Porto

Enquadramento legal

Portugal apresenta uma das legislações mais antigas da Europa na matéria de proteção das árvores monumentais, com a “Proteção das Árvores Nacionais”, sob a guarda do Estado, em 19141. Esta legislação foi subsequente à criação da “Associação Protectora da Árvore”2. Contudo, só em 1938 há efeitos práticos desta proteção, com a instituição da figura de Arvoredo de Interesse Público, em Decreto Lei3, que vigorou até à atual legislação, a Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro4, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho5.

De salientar, o facto de o regime jurídico em vigor permitir a classificação de Arvoredo de Interesse Municipal, de acordo com regimes próprios de classificação concretizados em regulamento municipal, conforme se encontra previsto no artigo 3.º, nº 12 e 13 da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e no artigo 2.º, n.º 2 da Portaria 124/2014 de 24 de junho. A classificação e valorização de Arvoredo de Interesse Municipal veio permitir o reconhecimento de arvoredo cujas características não cumpram os requisitos nacionais, mas que constituam árvores de referência a nível municipal.

Carvalho de Calvos

Mas quais são as características que permitem distinguir as árvores monumentais de outros exemplares da sua espécie?

Ao abrigo da legislação atualmente em vigor, pelas suas características singulares, como o porte, o desenho, a idade, a raridade ou pelo seu elevado valor natural, histórico, cultural ou paisagístico, as árvores podem ser consideradas de relevante interesse público e, como tal, recomendada a sua cuidada conservação. São, por isso, passíveis de classificação de Arvoredo de Interesse Público. O património arbóreo classificado assume assim, um estatuto similar ao património construído classificado.

Para efeitos do disposto na legislação o Arvoredo de Interesse Público é passível de classificação dentro das seguintes categorias: exemplar isolado e conjunto arbóreo que abrange os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico.

Carvalho-alvarinho (Quercus robur) – Árvore classificada de interesse público, Cava do Viriato, Viseu

No caso português cabe, atualmente, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) a gestão deste património cujo inventário se encontra disponível para consulta pública no Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público (RNAIP)6. Nesta base de dados encontram-se os processos de classificação desenvolvidos desde 1939 até à atualidade sendo possível descobrir verdadeiros monumentos vivos7. Também a história passada de Portugal terá sido importante para a diversidade de arvoredo classificado, pois com a Expansão Ultramarina assistiu-se à introdução de espécies exóticas que, atendendo às condições climáticas do país, se desenvolveram e tornaram-se exemplares verdadeiramente notáveis.

Que árvores se encontram classificadas de Arvoredo de Interesse Público?

Em Portugal, temos por exemplo, a árvore mais alta da Europa, um eucalipto (Eucalyptus diversicolor Muller), com 72 m de altura, localizado na Mata Nacional de Vale de Canas, em Coimbra, que sobreviveu ao incêndio de 2005. Outras árvores são recordistas em perímetro do tronco (14,05 metros de perímetro à altura do peito), como por exemplo o castanheiro (Castanea sativa Miller) de Vales, em Tresminas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar. Em 2020, este castanheiro milenar ganhou o concurso “Árvore Portuguesa do Ano” representando Portugal no concurso europeu. Em Águas de Moura, no concelho de Palmela, encontra-se o “Assobiador”, o mais antigo e produtivo sobreiro (Quercus suber L.) existente no mundo. Pela sua produtividade encontra-se registado no livro de records “Guinness World Records”. Deve o seu nome ao som originado pelas numerosas aves que costuma abrigar na sua enorme ramagem.

Azinheira, Cova Iria, Fátima

Em 2018, ganhou a 8ª edição do concurso europeu “Árvore Europeia do Ano”. Uma das maiores canforeiras (Cinnamomum camphora L.) existentes em Portugal, e muito possivelmente da Europa, encontra-se na parte Norte da Escola Superior Agrária de Coimbra, em São Martinho do Bispo, por detrás do apeadeiro da Comboios de Portugal (C.P.) de Bencanta. Classificada de Árvore de Interesse Público, desde 1969, apresenta um porte notável e copa muito densa e frondosa. A sua idade é incerta, mas certamente terá chegado depois da Rota do Cabo, ter permitido a introdução na Europa de novos produtos, entre outros, do chá, do café, do tabaco, da mandioca, da pimenta, da canela, do ananás e claro está da cânfora. Também com um extraordinário porte, o bicentenário pinheiro-manso (Pinus pinea L.) da Azenha da Ordem, no concelho de Sesimbra, assume-se como um elemento de destaque na paisagem, ao Km 17 da E.N. 379 no Alto das Vinhas. Encontra-se classificado desde 1943.

Quanto às árvores com um desenho peculiar assinala-se o pinheiro (Pinus pinaster, Aiton) serpente da Mata Nacional de Leiria. O fuste de várias pernadas estende-se pelo solo, ocupando uma área de cerca de 260 m2. A árvore tenta assim, defender-se da ação dos ventos salgados que sopram do mar. Também o cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica Miller), do Jardim do Príncipe Real, em Lisboa, apresenta inúmeros ramos imbrincados nos ferros do caramanchão que sustentam uma copa larga (superior a 30 m), que confere sombra a quem procura este Jardim. Com 156 anos e 7 m de altura foi a primeira árvore a ser classificada de interesse público, em 1940. Destaca-se ainda a forma bizarra dos troncos e porte dos plátanos centenários do Jardim da Cordoaria, no Porto. Os troncos curtos e desproporcionalmente engrossados são assim possivelmente devido a uma doença que os terá afetado ainda jovens. Em 1950, nas páginas d’O Tripeiro, João Moreia da Silva, chamava-os de “verdadeiros monstros”. Hoje a sua presença não deixa ninguém indiferente.

Castanheiro de Vales

No nosso país, também se assinalam árvores recordistas em longevidade, como por exemplo, o carvalho-alvarinho (Quercus robur L.) de Calvos, em Póvoa do Lanhoso. Com mais de 500 anos é considerado o mais antigo da Península Ibérica e o segundo da Europa. Em 2005, a inauguração do Centro de Interpretação Ambiental do Carvalho de Calvos (CICC) tem celebrado esta notável árvore, constituindo um espaço de aprendizagem, pela promoção de atividades de lazer e educativas dirigida a diferentes públicos. Também se verificam vários exemplares de oliveiras (Olea europaea L. var. europaea), com idades superiores a 1 000 e 2 000 anos, apresentando a mais antiga, a oliveira do Mouchão, em Mouriscas, no concelho de Abrantes uns respeitosos 3 350 anos; segue-se a oliveira “Portugal”, de Santa Iria da Azóia, no concelho de Loures, com 2 860 anos e a oliveira de Pedras D’El Rey, no concelho de Tavira, com 2225 anos.

Com 314 anos, o teixo (Taxus baccata L.) do Museu do Brincar (Solar de Santa Rita), em Seia, constitui um representativo exemplar da floresta da Laurissilva. Esta espécie, outrora disseminada pelo país, surgia com frequência na toponímia antiga de vilas, aldeias e lugares, como é exemplo a Vila Nova do Teixoso, ou de nomes próprios, como o de Teixeira, ambos derivando da palavra primitiva “teixo”. Atendendo à sua toxicidade sofreu um abate expressivo (só o fruto – arilo -, presente nos exemplares femininos é comestível). Contudo, esta espécie revelou-se de valor inestimável, pois dela extrai-se o “taxol”, substância usada no tratamento de vários tipos de cancro. Com grande simbolismo e devoção a azinheira (Quercus ilex ssp. rotundifolia) da Cova da Iria está tradicionalmente associada às aparições de Nossa Senhora de Fátima. Citada em vários documentos primitivos referentes às aparições com o nome de “Azinheira Grande”, encontra-se classificada de Arvoredo de Interesse público, desde 2007. Também o multisecular freixo (Fraxinus angustifolia Vahl) da Quinta da Fonte Real, no concelho da Lourinhã, se encontra classificado de Arvoredo de Interesse Público, desde 2002. Conta a tradição popular que D. Pedro, quando vinha das caçadas, lá para os lados da Serra D´El-Rei, parava neste local para se refrescar e dar de beber aos cavalos, numa nascente que aqui existe, seguindo depois caminho para se encontrar com D. Inês, em Coimbra.

Cipreste (Cupressus lusitanica) com 141 anos de idade, classificada de Interesse Público, Jardim do Príncipe Real, Lisboa

A Cava do Viriato, antiga fortaleza localizada em Viseu, está classificada como Monumento Nacional, pelo IGESPAR. Também todo o seu arvoredo se encontra igualmente protegido desde 1969, podendo-se contemplar belíssimos exemplares monumentais de carvalho-alvarinho, eucaliptos, plátanos, outras muitas outras espécies. Crê-se que neste local as Legiões Romanas ou os Lusitanos ali tiveram o seu campo entrincheirado.

Por último, destaca-se um dos mais icónicos conjuntos de árvores em Portugal. Trata-se de uma alameda, com mais de 1 Km, de altos e frondosos freixos (Fraxinus angustifolia Vahl) centenários, implantados de ambos os lados da EN 246-1 na Portagem (entre a ligação de Marvão e Castelo de Vide). Estes freixos apresentam no seu tronco como imagem de marca, uma larga lista pintada de cal branca, que embeleza a estrada mais fotografada do país. Outrora frequentes, estas alamedas flanqueadas por duas ou mais filas de árvores, adornavam as vias de comunicação. Contudo, são cada vez mais raras no país, tendo sido derrubadas face às atuais exigências de segurança da circulação automóvel.

Oliveira Pedras d’El Rey

Quem pode iniciar uma proposta de classificação?

Qualquer cidadão pode propor para classificação exemplares isolados ou conjuntos arbóreos, bastando para isso, apresentar junto do ICNF, o requerimento desenvolvido para o efeito8.

Quais as ameaças a este património?

No território nacional, associado a este arvoredo, registaram-se vários fatores de ameaça como a fragmentação do habitat, pelo isolamento, pressão urbana e conflitos com infraestruturas verificando-se uma crescente banalização e simplificação da paisagem. Ainda a expansão de monoculturas e de espécies exóticas com caracter invasor, os incêndios ou a prática de rolagens que desfiguram o seu porte e diminuem consideravelmente a sua capacidade de resistência. Também a própria idade avançada, torna estes seres notáveis mais suscetíveis à ação de pragas, doenças ou de agentes atmosféricos contribuindo, frequentemente, para o aumento da sua fragilidade. Para além disso, também se assiste ao desconhecimento do real valor deste património atendendo aos atos de vandalismo, à falta de inventário, ao abandono e à indiferença a que é votado.

Freixo, Lourinhã

Em algumas situações, estas árvores sofrem excesso de visitação, em virtude da sua notabilidade. Respeitar estas árvores é admirar o seu porte a uma certa distância, tal como fazemos num museu ao apreciar uma obra de arte. Se pensarmos que um grupo de 15 pessoas pesa cerca de 1 tonelada, o peso exercido pelos visitantes, junto a uma árvore, irá compactar o solo, danificando e dificultando o arejamento das suas raízes. Esta situação é particularmente crítica nas árvores antigas cujas raízes se encontram nas camadas superficiais do solo e estendem-se numa área muito para lá da projeção da copa.

Para além disso, algumas destas árvores seculares, como as oliveiras têm despertado grande interesse comercial, levando ao seu arranque massivo do local de origem para transplantação. Muitas acabam por morrer pelas irrecuperáveis lesões que sofrem. Importa reverter esta situação, atuando pela sensibilização e contribuir para a sua classificação e proteção legal, pois estas memórias vivas da nossa paisagem agrícola merecem morrer no local onde nasceram, cresceram e envelheceram.

Estes condicionantes têm conduzido ao declínio de árvores saudáveis, agredindo não apenas árvores antigas, como também árvores jovens, com um forte impacto na renovação das novas gerações de árvores monumentais no nosso país. Urge, por isso, atuar no terreno, com uma gestão adequada destas árvores, uma vez que se estas perderem o papel que desempenham não poderão ser substituídas por outras mais novas.

Pinheiro serpente, Leiria

Podem as árvores monumentais contribuir para contrariar o plant blindness?

No caso das árvores monumentais importa aumentar a compreensão pública do valor que representam para a nossa vida quotidiana contrariando-se desta forma o fenómeno plant blindness (“cegueira botânica”). Este fenómeno, descrito pela primeira vez por Wandersee & Schussler (1999)9 explica a incapacidade de as pessoas verem ou perceberem as plantas no seu ambiente, ou de apreciarem a sua beleza e as suas características biológicas, levando-as à incapacidade de reconhecerem a importância que assumem para a Biosfera e para o próprio Homem.

Assim, enquanto elementos integrantes da paisagem as árvores apresentam-se como um potencial de promoção da cultura científica. Ao constituírem um recurso de fácil acesso, proporcionam experiências de exploração e de questionamento direto que, em muito contribui para a compreensão mais sistematizada de fenómenos físicos, químicos e biológicos abordados no domínio das disciplinas de STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática). Permitem, identicamente, explorar conteúdos que incidam sobre a vida quotidiana, contribuindo para o desenvolvimento do espírito crítico e uma maior consciência em relação ao mundo da Botânica com a tomada de decisões mais fundamentadas e responsáveis.

Pinheiro, Sesimbra

Deseja-se, por isso, potenciar a discussão, a reflexão e a melhoria do conhecimento atual sobre as árvores monumentais, contribuindo para criar uma consciência social da importância que assumem e aumentar o sentimento de pertença individual e de comunidade.

Vamos unir esforços para que tenhamos árvores saudáveis que merecem desenvolver-se em pleno, tornando-se contadoras de histórias, testemunhas de vivências e abrigo de muitos seres vivos e que sejam admiradas por muitos mais anos. Vamos inspirar-nos a todos, a atuarmos colaborativamente para um futuro melhor.

Sobreiro, Águas de Moura, Palmela

NOTAS DE FIM1 Regulamento de proteção das árvores nacionais, aprovado pelo Decreto n.º 682, de 23 de julho de 1914.
2 Lei n.º 118, de 16 de março de 1914
3 Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938. Regula o arranjo, incluindo o corte em derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas Zonas de Proteção de Monumentos Nacionais, edifícios de interesse público e edifícios do Estado de reconhecido valor arquitetónico. – Link
4 Lei n.º 53/2012. D.R. n.º 172, Série I de 2012-09-05. Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revoga o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938). – Link
5 Portaria n.º 124/2014. D.R. n.º 119/2014, Série I de 2014-06-24. Estabelece os critérios de classificação e desclassificação de Arvoredo de Interesse Público (AIP), os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público (RNAIP). – Link
6 Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público (RNAIP)
7 Arvoredo de Interesse Público: um património a preservar
8 Requerimento de Classificação de Arvoredo de Interesse Público
9 Wandersee, J., & Schussler, E. (1999). Preventing plant blindness. The American Biology Teacher, 61(2), 82-86. doi:10.2307/4450624