A presença das populações de etnia cigana em Portugal data de há mais de 500 anos. Em 1526, a Coroa publica legislação contra os “egicianos”, proibindo a sua entrada no Reino e a saída, em trinta dias, dos que já cá se encontrassem. Muitas destas primeiras comunidades migrantes identificavam-se (ou foram assim representadas por outros) como “do Egito” ou “da Grécia” e foram chamadas por apodos que apontavam para essas origens, nem sempre reais, antes da uniformização em torno do termo “ciganos”, também ele com uma etimologia grega.
Embora o texto legislativo da década de vinte do século XVI aponte ainda para um contexto “de chegada” (note-se que é dirigido em particular aos oficiais régios das regiões fronteiriças), outras fontes, como as de natureza literária[1], indiciam uma presença mais antiga, em linha com uma gradual e mais bem documentada movimentação do Leste para o Oeste da Península Ibérica, desde a segunda década do século XV[2].
Não deixa de ser significativo, no entanto, que o momento que se assinala como simbólico da sua chegada a Portugal coincida com o alvor de uma política repressiva que sempre acompanhará as comunidades ciganas em Portugal, até à Democracia. Depois, o facto de se tratar de uma decisão do poder central é outra marca que tem acompanhado a historiografia sobre estas populações, interpretadas a partir de uma base documental feita de decisões produzidas pelo rei e pelos funcionários e instituições que o rodeavam. Estas características colocam desafios importantes ao trabalho do investigador, entre os quais o mais óbvio: uma leitura unívoca do passado das pessoas ciganas, feita a partir de testemunhos daqueles que erigiram como objetivo eliminar — ou “extinguir”, como se escrevia no século XVIII a respeito desta minoria — a sua presença em território português.
Este texto propõe, de forma sucinta, novas abordagens complementares para a investigação do passado cigano em Portugal, com ênfase nos primeiros três séculos do seu estabelecimento no território, que correspondem, grosso modo, ao período conhecido pelos historiadores como a Época Moderna (séculos XVI-XVIII). Sugerimos uma revalorização das fontes de caráter local, assim como a exploração de um campo de investigação ainda pouco perscrutado: os estudos genealógicos, alicerçados nos registos paroquiais de nascimentos, óbitos e casamentos. Estas observações resultam de um trabalho de doutoramento recentemente concluído, das reflexões que se foram estruturando ao longo do caminho, e de hipóteses que não se puderam testar por nem sempre serem compagináveis com o tempo limitado da investigação, feita de forma individual. Todas elas, no entanto, revelam “apelidos” de uma “comunidade à margem”[3].
O alerta para a necessidade de olhar para os documentos produzidos a nível local não é novo. Foi feito, aliás, no primeiro trabalho de fundo sobre os ciganos em Portugal, da autoria do etnógrafo Adolfo Coelho, em 1892. Embora a História propriamente dita seja uma preocupação secundária no texto, mais focado no estudo de algumas comunidades ciganas no Portugal do século XIX, e sobretudo na codificação do caló, a variante ibérica da língua romani, o autor publica um conjunto amplo de textos dos séculos XVI a XVIII. Entre eles, muito graças à informação que lhe ia chegando por estudiosos locais como António Tomás Pires, então diretor da Biblioteca de Elvas[5], documentos municipais desta cidade raiana, que transcreve, e de Évora, para os quais aponta a localização no cartório.
Olhemos, então, para as pistas lançadas em Os Ciganos em Portugal. São um exemplo claro das diferentes nuances que perspetivas locais introduzem. A documentação elvense remonta ao final do século XVI e diz respeito à determinação para a expulsão a prisão de todos os ciganos que por lá passassem, com exceção de «dois que estã avesinhados nesta cidade». Em causa a chegada, nesse ano de 1597, de um grupo que se viera «avisinar com precatorio do corregedor do crime da Sidade de Lisboa». Temia-se «hum motim contra elles» por parte da «gente da cidade». Eram acusados de roubos, furtos, mas «as testemunhas nã sabem expesificaidamente quais dos ditos siganos o fizesse». Para além disso, escreviam os oficiais concelhios, «esta cidade ser de gemte belicoza e da raia e acim de comtino acomtesem muitos crimes de diverças maneiras, os quais se emcobrem dibaicho desta capa de diserem que os fiserã os siganos». Os membros da minoria em apreço, sem capacidade reivindicativa, são apontados como causa da insegurança vivida em Elvas, mesmo que muitas vezes fossem usados para «encobrir» os verdadeiros autores dos «muitos crimes». Embora cientes das incertezas em torno do quadro geral traçado, os oficiais locais não vacilam na sua decisão de «nã se a[d]metirem os ditos siganos nesta cidade pellos gramdes emcomvenientes que quada dia podẽ soseder por ser tera belicoza e da raia»[6].
A discussão que se depreende dos documentos de Elvas demonstra tensões e animosidades populares face a este grupo minoritário, alvo de acusações aparentemente sem fundamento. Complexificam-se, pois, as imagens construídas na legislação portuguesa sobre os ciganos, baseadas numa perspetiva unívoca em que todos, invariavelmente, são malfeitores: causavam “geral escândalo” aos “meus vassalos” pelos “roubos e danos” que cometeriam, escrevia o rei em 1606 e, por isso, o seu destino não poderia ser outro que “sahirem fora do Reino”[7].
Em alguns momentos, pese embora não se questione o caráter negativo pré-atribuído a estas populações, abrem-se exceções. Em 1708 apresentam-se os ciganos como cometendo “excessos e delitos”, mas abre-se uma exceção para os que “forem naturaes [de Portugal], filhos e netos de portuguezes com habito, gentio e vida de ciganos” que são obrigados a se instalarem em “domicílio certo” e se “vistam do costume do Reino”. A carta é dirigida ao Juiz de Fora de Guimarães[8]. Na região, como em muitos outros pontos de Portugal, proibia-se a presença cigana, mas, num aparente paradoxo, não se deixava de os utilizar para engalanar festividades públicas. As “danças de ciganas”, geralmente uma apropriação por “não-ciganos” de um imaginário e estereotipo atribuído à minoria, tiveram uma longa tradição no Portugal dos séculos XVI a XVIII: em Guimarães, as contas da Câmara registam gastos com o pagamento a «Domingos Dias, das Ciganas que foram na procissão do Corpo de Deus» (em 1628) ou, em 1645, pela «dança das ciganas estrangeiras»[9].
Outros dados, desta feita extraídos dos Livros de Chancelaria, apontam para particularidades e práticas que merecem aprofundamento a partir de uma visão local: dos moradores de Morais, atual concelho de Macedo de Cavaleiros, que em 1624 revelam práticas de alerta e proteção coletiva contra o “perigo” que diziam sentir em relação a ciganos nómadas[10] ou às decisões de Montemor-o-Velho, já em 1549, exigindo uma fiança às pessoas desta etnia que passassem por esse concelho[11].
Frente a um contexto legislativo que faz da expulsão dos ciganos um dos seus elementos principais, outros dados apontam para a continuidade no território. Afinal, apesar das perseguições de que foram alvo, subsistiram com uma identidade cultural forte e ainda viva na atualidade.
A documentação municipal demonstra que essa persistência foi sempre acompanhada de uma grande precariedade. Em janeiro de 1605, por exemplo, Martim do Santo, cigano, apresenta-se perante a vereação de Évora. Pedia-lhes que o admitissem como «vizinho» dessa cidade alentejana, assim como aos seus filhos Manuel, Diogo e António e à sua mulher, que não é nomeada. O requerente informa ter sido vizinho «nesta cidade sem aver pessoa que se queixasse dele». A argumentação teve eco positivo junto dos homens da governança, embora com condicionantes gravosas: ele e sua família teriam de abandonar o contacto com outros ciganos, deixando de os poder acolher em sua casa, de usar o seu traje típico e que “nem fale a sua lingoa”.
Outros pedidos de vizinhança em diferentes concelhos sugerem uma tendência semelhante, embora ainda haja um longo trabalho de campo pela frente. Será necessário examinar a documentação de outras áreas do território para compreender se estes casos são exceções ou se integravam uma estratégia mais ampla, adotada por algumas famílias ciganas, como forma de escapar a uma política opressiva. Todavia, e ainda guiando-nos pela documentação elencada por Adolfo Coelho, percebe-se que a aparente facilidade conquistada por Martim do Santo e outros ciganos facilmente se esboroava: Évora, que em 1605 se mostrava disposta a manter esse homem e sua família como residentes no concelho, tinha, em 1557, escrito ao rei solicitando, com sucesso, a revogação de “quaisquer provisois d’El Rei meu senhor […] que os ditos ciganos ou alguns delles tenhão pera poderem entrar e andar em meus Reinos, as quaes em todo revogo e ei per revogadas e quero que não tenhão força nem vigor algum”[12]. Precariedade ainda mais evidente no caso da cidade do Porto. Aí, em 1590, Sebastião de Bustamante e Jerónimo de Matos são autorizados a viver na cidade com as suas famílias, num processo em tudo semelhante ao visto para Lisboa ou Évora, com o adicional de lhes ter sido exigida uma fiança que cobrisse «todos as perdas, danos e furtos que os ditos praticassem»; apenas quinze dias depois a Câmara determina a expulsão de todos os ciganos da cidade da foz do Douro[13].
Como escreve José Saramago a dado momento no seu romance Todos os Nomes, os registos das conservatórias e paróquias são “catacumbas da humanidade” onde o investigador ou o conservador se encontra “cercado de nomes”, mas “quem os poderá distinguir?”[14] . Questão particularmente evidente no caso dos ciganos portugueses.
Pensando no caso da Época Moderna, há dificuldades relacionadas com o uso do termo cigano. Aparecerá ele nos livros de nascimento ou óbito, ao lado do nome de quem se regista? José Correia, um homem de origem cigana morador em Santa Comba Dão, teve vários filhos até ser confrontado com acusações que o levaram aos cárceres da Inquisição de Coimbra. As informações que partilha durante o tempo de detenção permitiram identificar o assento do batismo de uma das suas filhas, sem vestígio da sua identidade étnica: “Aos dezassete dias do mês de maio de mil e setecentos e cincoenta e hum anos eu, Diogo Coelho da Veiga, que parroqueyo esta Igreja da Vila de Santa Comba Dam, […] Batizey a Luzia, filha de Jose Correya e de sua mulher Jozefa Maria”[15]. Sem o cruzamento com outras fontes a etnia cigana desta família passaria totalmente despercebida ao leitor do registo de batismo de Luzia.
Outra dificuldade prende-se com o nomadismo de algumas famílias ciganas. Se era preocupação de homens como Martim do Santo a continuidade da sua vida aparentemente bem estabelecida em Évora, sem importunações resultantes da sua condição étnica, outros tinham uma vida nómada ou semi-nómada, muitas vezes de caráter sazonal e resultado de necessidades relacionadas com ocupações e desempenhos económicos, como os da circulação por feiras e outros entrepostos comerciais[16]. O movimento constante dificulta o seu seguimento nos documentos e o seu enquadramento numa estrutura pouco flexível como a dos registos paroquiais. Provavelmente nómadas seriam os pais — “huns ciganos” — da pequena Maria, falecida e sepultada com apenas um mês de idade em Torre de Coelheiros, termo de Évora, “por eles dizerem que fora bauptizada em a freguesia de Santa Anna, termo de Portel deste Arcebispado”[17].
A pergunta remete-nos, também, para a forma como o termo era interpretado no tempo. Num registo paroquial, o que importava era a condição de cristãos dos envolvidos — aspeto que não seria causador de dificuldades aos ciganos de origem ibérica. Estas mulheres e homens viveram, no entanto, sempre envolvidos num quadro difuso, em que a sua condição étnica (diríamos hoje) era de difícil interpretação: não se preocupa a legislação portuguesa com os que se juntam a “bandos” de ciganos e adotam o seu “modo de vida”, como se essa convivência fosse suficiente para a absorção de uma bagagem cultural e social construída ao longo de séculos?
No Vocabulário de Bluteau ciganos definem-se como “uma raça de gente vagabunda”, mas nem sempre se aplicou esse termo. Façamos um breve exercício: como são os réus ciganos classificados nos processos da Inquisição que os envolvem? Nos documentos usam-se expressões como «cigano de nação» ou «dessa casta», mas sem concetualizações profundas. Juliana Couceiro que já muito doente e velha de oitenta anos confessa ter-se convertido «à lei de Moisés» era, «no que toca a seu sangue», «cristã-velha e hũa pessoa me disse que era de casta de ciganos», escrevia-se em 1604[18]. Sempre cristãos-velhos, a sociedade portuguesa do tempo atribui aos ciganos classificações flexíveis. No entanto, em determinados momentos legislativos da Época Moderna, características como o uso de trajes diferenciados, o falar uma “geringonça” (língua própria), a tendência para andarem em grupos e a adoção de determinadas práticas e atividades económicas eram frequentemente apontadas para reforçar a distinção entre “eles” e “nós”.
Sabemos, no entanto, que nos registos de matrimónio essa condição étnica (fosse ela lida, no tempo, como “raça” ou “casta”) não se terá perdido completamente. Não são claros os motivos para os diferentes critérios no registo, embora não seja de se excluir a possibilidade de haver alguma arbitrariedade de quem escreve. De novo os textos da Inquisição são clarificadores. Cristóvão Ramires, um homem cigano degredado para o Brasil no início do século XVIII, alvo de interesse dos inquisidores por sobre ele recaírem acusações de bigamia, não chega a ser julgado, mas sobre ele é feita uma investigação aturada que incluiu a transcrição do assento do seu primeiro casamento, realizado ainda em Portugal, na Paróquia de Nossa Senhora do Desterro, Beja, em 1718. Aí os nubentes e suas famílias são identificados como ciganos, assim como duas das testemunhas, “Mariana Jozefa, Jozefa Ferreira tambem ciganas e outras muitas pessoas que assistirão”[19].
Mobilizar documentos como este, a partir de uma pesquisa sistemática dos livros de paroquiais, permitiria aclarar aspetos ainda praticamente desconhecidos sobre o passado histórico destas comunidades, como níveis de endogamia e sociabilidades. Seria importante, por exemplo, perceber quem são as testemunhas que atestam o matrimónio: são de origem cigana? Quais as relações com as famílias de quem casa?
Perante as descontinuidades das fontes paroquiais no apontar da etnia cigana dos nomes arrolados, outras estratégias se impõem. Uma delas, aqui muito superficialmente ensaiada a partir dos exemplos de Cristóvão Ramires ou José Correia, é o de análises prosopográficas, acompanhando as suas vidas e de suas famílias ao longo do tempo. Para o Portugal contemporâneo, a obra Os Maias de Carlos Santos Sousa é um exemplo notável das potencialidades deste tipo de análises. Aí, os registos paroquiais são uma fonte importante para o estudo da família cigana oitocentista que intitula a monografia, assinalando o autor o relevo da informação sobre os padrinhos nos registos de batismo, permitindo perceber relações entre grupos sociais nem sempre expectáveis a partir de leituras mais superficiais, como a existência de membros da nobreza e grandes latifundiários a apadrinhar alguns ciganos[20].
Inspiradores são também os exemplos que chegam da historiografia europeia. Já no final dos anos 50 do século passado, em França, Vaux de Foletier, alertava para o relevo da documentação paroquial e elencava alguns exemplos, remontando ao século XVI. Trabalhos mais recentes destacam a importância deste tipo de documentos para a “construção de genealogias” e a apreensão de um gradual enraizamento territorial[21]. Em Inglaterra, a longa tradição de trabalho com os parish records levou ao desenvolvimento de bases de dados onde é possível identificar registos de ciganos que recuam, pelo menos, ao ano de 1549[22]. Também trabalhos como o recente livro de Jeremy Harte, onde a história dos ciganos ingleses não é dissociada do acompanhamento das vidas de algumas famílias com recurso a notícias de nascimentos, casamentos e óbitos, embora deixe um alerta que não nos é estranho: é difícil distinguir a “etnicidade” dos nomeados nos registos paroquiais[23].
As hipóteses e sugestões aqui apresentadas necessitam de um trabalho mais aprofundado. Precisam, sobretudo, do apoio de equipas que mobilizem e construam bases de dados (como no caso dos registos paroquiais) ou que percorram a documentação dispersa por diferentes cartórios concelhios. Esta é uma questão que tem marcado a historiografia portuguesa sobre os ciganos, feita de contribuições individuais, dispersas no tempo e sem continuidade: depois de um primeiro momento de interesse no final do século XIX e inícios do XX[24], outros autores como Olímpio Nunes[25] e, mais recentemente, Elisa Lopes da Costa[26] retomaram o tema, mas os hiatos temporais entre as diferentes publicações atestam um desinteresse generalizado só quebrado por iniciativas singulares.
Uma coisa é certa: a desmotivação académica em relação à história dos ciganos em Portugal não se deve à falta de fontes, ou ao seu esgotamento. Essa foi uma crítica clássica de que foram alvo estas comunidades: ao se manterem durante muitos séculos longe do registo escrito eram comunidades “sem história”. A historiadora espanhola María Sierra escreveu, até, sobre uma “maldição” a que os investigadores não conseguiram ainda escapar totalmente, reduzindo o passado das comunidades ciganas a lugares-comuns e ignorando as vozes oriundas das próprias comunidades. Importa, defende, a descoberta de novas ferramentas de trabalho e um regresso aos arquivos[27].
Como se nota, o caso português está longe de ser único e partilha com outras historiografias algumas das dificuldades aqui diagnosticadas. No exemplo luso, com a particularidade de uma dependência muito pronunciada das fontes legislativas. Propusemos dois caminhos para a alteração desse estado de coisas. É agora tempo de os explorar, numa caminhada que se espera menos solitária e valorizadora da multiplicidade e riqueza do passado histórico cigano em Portugal.
Francisco Mangas — CITCEM
NOTAS DE FIM
[1] Ana Maria Ramos, Ciganos literários do século XVI. Em Marília Mendes (ed.), A língua portuguesa em viagem: actas do Colóquio Comemorativo do Cinquentenário do Leitorado de Português da Universidade de Zurique, Frankfurt am Main: Verlag Teo Ferrer de Mesquita, 2003, pp. 57-89.
[2] Vd. David Martín Sánchez, Historia del Pueblo Gitano em España, Madrid, Los Libros de la Catarata, 2018, p. 19.
[3] Este texto tem por base a participação na mesa-redonda Os Apelidos das Comunidades à Margem, organizada pela Casa da Memória de Guimarães. O autor expressa o seu agradecimento pelo convite e aos presentes, companheiros de painel e público, pela enriquecedora discussão que se desenrolou.
[4] Este subcapítulo retoma e resume pontos já explorados na tese de doutoramento do autor, A Outra Minoria: uma História dos Ciganos portugueses durante a Época Moderna (Porto, FLUP, 2023). A investigação teve financiamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a partir dos orçamentos nacional e da União Europeia, com a referência SFRH/BD/146914/2019.
[5] Vd. Cartas de Cartas de Adolfo Coelho a António Tomás Pires, 1882-1904; etnografia-filologia, Edição de Eurico Gama, Coimbra, [s. n.], 1979.
[6] Adolfo Coelho, Os Ciganos de Portugal, com um estudo sobre o calão, Lisboa, Etnográfica Press, [s.d] [E-book], Apêndice documental, doc. n.º 8.
[7] Ibid., doc. 12.
[8] Carta régia de 02 de janeiro de 1708, transcrita por João Lopes de Faria em Provisões, alvarás, decretos, cartas regias e outros documentos, extrahidos dos livros de registro da Camara Municipal de Guimarães, fl. 79. O autor agradece ao Dr. Rui Faria a generosidade com que partilhou este documento.
[9] António Vieira Braga, Administração Seiscentista do Município Vimaranense, Guimarães, Câmara Municipal de Guimarães/Sociedade Martins Sarmento, 1953, pp. 76, 89.
[10] Arquivo Nacional da Torre do Tombo (A.N.T.T.) — Chancelaria Régia, Chancelaria de D. Filipe III, Perdões e legitimações, liv. 16, fls. 105-106.
[11] A.N.T.T. — Chancelaria Régia, Chancelaria de D. João III, Perdões e Legitimações, liv. 7, fl. 312v.
[12] A iniciativa partira do Corregedor da Correição e Cidade de Évora. Vd. Arquivo Distrital de Évora, Arquivo Histórico Municipal de Évora, Sala 9, Cx. 36, liv. 82.
[13] Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo 1580-1640: Os homens as instituições e o poder, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1985. Tese de Doutoramento, p. 344.
[14] José Saramago, Todos os Nomes: romance, Lisboa, 1997, p. 169.
[15] Arquivo Distrital de Viseu, Paróquia de Santa Comba Dão, Baptismos, Liv. 02, fl. 20v.
[16] É essa a hipótese aventada por Yaron Matras em Romani migrations in the post‐communist era: Their historical and political significance, “Cambridge Review of International Affairs”, vol. 13, 2000, pp. 32-50.
[17] Arquivo Distrital de Évora, Paróquia de Torre de Coelheiros, Livro 01 de Óbitos, fl. 58. Nenhuma Maria aparece batizada no livro de batismos de Santana de Portel, no verão de 1828 (Arquivo Distrital de Évora, Paróquia de Santana, Livro 02 de Registos de Batismos, fls. 89v.-90).
[18] A.N.T.T. — Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Coimbra, proc. 9879, [fl. 3v.].
[19] A.N.T.T. — Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, Liv. 116 dos Cadernos do Promotor, fl. 240.
[20] Carlos Jorge dos Santos Sousa, Os Maias: Retrato Sociológico de uma Família Cigana Portuguesa (1827-1957), Lisboa, Mundos Sociais, 2013.
[21] Ilsen About, Une nouvelle histoire des Tsiganes?, “La Vie des idées”, 2015, Disponível em: https://laviedesidees.fr/Une-nouvelle-histoire-des-Tsiganes
[22] É o caso da base de dados Roma Heritage (https://www.romaheritage.co.uk/)
[23] Jeremy Harte, Travellers Through Time: A Gypsy History, Londres, Reaktion Books, 2023, p. 82.
[24] No qual se destaca a já citada obra de Adolfo Coelho, mas também a recolha documental encetada por Pedro de Azevedo e publicada em Os Ciganos em Portugal nos sec. XVI e XVII, Arquivo
Histórico Português, VI–VII, 1908, 460–468; 42–52; 82–90; 169–177.
[25] Olímpio Nunes, O Povo Cigano, Porto, Apostolado da Imprensa, 1981.
[26] Entre vários outros trabalhos desta autora, destacamos Elisa Lopes da Costa, O Povo Cigano entre Portugal e terras de Além-Mar (sécs. XVI-XIX), Lisboa, grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1997.
[27] María Sierra, Historia Gitana, enfrentarse a la maldición de George Borrow, “Ayer: Revista de Historia Contemporánea”, n.º 109 (1), 2018, pp. 351-365.